Questão nº 111
Questão de Contabilidade · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 111)
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito dos procedimentos de auditoria independente e suas especificidades.
Considere que um auditor independente tenha sido contratado para realizar a auditoria de demonstrações financeiras de uma startup de tecnologia cuja cultura organizacional se baseia na confiança mútua entre os colaboradores. Nesse caso, o auditor poderá justificar a não realização de testes de observância sobre os controles de acesso ao sistema de gestão da startup, sob a alegação de que o estágio inicial da organização e a sua cultura organizacional mitigam o risco de manipulação indevida dos dados.
Resposta comentada
O auditor não pode deixar de aplicar procedimentos de auditoria com base em "confiança" ou "cultura organizacional" — o julgamento do auditor se baseia em evidência, não em crença sobre o ambiente. Além disso, testes de observância (também chamados de testes de controle) servem justamente para verificar se os controles internos funcionam na prática; sua não realização precisa ser tecnicamente justificada (ex.: controle inexistente, ou abordagem baseada apenas em testes substantivos), nunca por "clima organizacional".
- Correta: Errado. O item tenta justificar a omissão de testes de observância com base em "cultura organizacional se baseia na confiança mútua" e "estágio inicial da organização", o que não é fundamento técnico válido — risco de manipulação não se mitiga por confiança subjetiva.
Como ficaria certo: O auditor deve avaliar os controles de acesso ao sistema e, se pretender confiar neles, realizar testes de observância; a decisão de não testá-los só se justifica por razões técnicas (ex.: controles inexistentes ou opção por abordagem substantiva), jamais pela cultura organizacional ou pelo estágio da startup.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Ciências Contábeis. Reproduzida para fins de estudo.