Questão nº 116
Questão de Arquitetura e Urbanismo · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 116)
À luz do disposto na ABNT:NBR 13752, que trata da realização de perícias na construção civil, julgue os itens subsequentes.
Para ser considerada non aedificandi, a área deve ser objeto de restrições legais ou contratuais do loteamento, desde que estas sejam devidamente averbadas junto ao registro de imóveis.
Resposta comentada
Non aedificandi é o imóvel onde não se pode construir — o nome vem do latim e significa literalmente "não edificável". Essa restrição pode nascer de lei (ex.: faixa de proteção de margem de rio) ou de contrato/cláusula do loteamento (ex.: área verde, faixa de servidão). Para valer contra terceiros e ser reconhecida na perícia, precisa estar averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis — é a averbação que dá publicidade e oponibilidade à restrição.
- Correta: Certo. A NBR 13752 admite restrição legal ou contratual do loteamento como causa de non aedificandi, desde que averbada no registro de imóveis.
Fica de olho: a banca costuma trocar "averbada" por "registrada" ou "anotada", ou suprimir a exigência de averbação — aí vira Errado, porque sem averbação a restrição não se prova perante terceiros.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Arquitetura e Urbanismo. Reproduzida para fins de estudo.