Questão nº 103

Questão de Arquitetura e Urbanismo · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 103)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - Arquitetura e UrbanismoArquitetura e Urbanismo

Com base na Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), julgue os itens a seguir.


O direito de preempção poderá ser exercido, entre outras finalidades, para a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

Resposta comentada

O direito de preempção (ou preferência) é o poder que o município tem de exigir que o proprietário, antes de vender seu imóvel a terceiros, ofereça-o primeiro ao poder público. Esse direito só pode ser usado para finalidades específicas previstas no Estatuto da Cidade — e entre elas estão justamente habitação de interesse social, equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

  • Correta: Certo. O Estatuto da Cidade lista expressamente essas finalidades (art. 26) como hipóteses legítimas para o exercício da preempção.

Fica de olho: a banca costuma trocar "preempção" por "desapropriação" ou "outorga onerosa", ou ainda inserir finalidades que NÃO estão no rol legal (ex.: "para fins de exploração comercial privada" ou "para regularização de mercado imobiliário especulativo") — aí o item vira Errado.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Arquitetura e Urbanismo. Reproduzida para fins de estudo.

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