Questão nº 86
Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 86)
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
No caso da expansão inédita que exige a apresentação de EIA, a autoridade licenciadora deve obedecer a um prazo máximo de análise de 6 meses para a emissão da manifestação definitiva sobre a licença prévia, contados da entrega do estudo ambiental.
Resposta comentada
O EIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental) é o estudo mais completo do licenciamento, e a LP (Licença Prévia) é a fase em que se analisa a viabilidade do empreendimento. Para esses casos de alto impacto, a lei não fixa um prazo único e curto de 6 meses — ela prevê prazos mais longos e específicos, justamente porque a análise é complexa.
- Correta: Errado. O prazo de "6 meses" não é o que a lei prevê para a manifestação definitiva sobre a LP em empreendimento que exige EIA; esse prazo curto se aplica a hipóteses mais simples, não ao rito do EIA.
Como ficaria certo: Na expansão inédita sujeita a EIA, a autoridade licenciadora deve observar o prazo legal específico para a análise da LP, que é superior a 6 meses, contados da entrega do estudo ambiental.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.