Questão nº 74
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TRF1 2024 (nº 74)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece o consentimento como uma base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais.
O consentimento é válido quando for fornecido:
- Aantes do processamento dos dados pessoais informados pelo titular;
- Bpor algum meio que demonstre a manifestação de vontade do titular; (alternativa correta)
- Cpara todos os fins de que o tratamento de dados pessoais necessitar;
- Dantes do armazenamento dos dados pessoais informados pelo titular;
- Epor uma criança no seu melhor interesse e de forma específica e em destaque.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O consentimento na LGPD é a permissão clara e livre que uma pessoa (titular dos dados) dá para que seus dados pessoais sejam usados para uma finalidade específica. Para ser válido, essa permissão precisa ser inequívoca.
(A) Incorreta: Embora o consentimento deva ser dado antes do processamento (que inclui informar e usar os dados), esta alternativa descreve o momento e não a natureza do que torna o consentimento válido.
(B) Correta: O consentimento é válido quando há uma manifestação de vontade clara e inequívoca do titular, não importando o meio (escrito, oral, por clique, etc.), desde que seja possível comprovar essa vontade. Isso está de acordo com o Art. 5º, XII, e Art. 8º da LGPD.
(C) Incorreta: Esta é uma pegadinha comum. O consentimento deve ser específico para finalidades determinadas, e não genérico "para todos os fins". Consentimentos amplos e vagos são considerados inválidos pela LGPD, pois não permitem ao titular saber exatamente para que seus dados serão usados.
(D) Incorreta: Assim como na alternativa A, o armazenamento é uma forma de tratamento de dados, e o consentimento deve precedê-lo. Contudo, esta alternativa descreve o momento e não o critério de validade do consentimento em si.
(E) Incorreta: O consentimento para dados de crianças deve ser dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, de forma específica e em destaque, e não pela própria criança, conforme Art. 14, § 1º da LGPD.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Suporte Técnico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.