Questão nº 50

Questão de Segurança da Informação · FGV TJDFT 2022 (nº 50)

FGV2022Analista Judiciário - Segurança da InformaçãoSegurança da Informação
Gabarito: Dver comentário ↓

Empresas privadas e órgãos públicos vêm adequando seus processos de coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais a fim de operarem em conformidade com os requisitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD define vários agentes com distintas responsabilidades para o tratamento dos dados pessoais. O titular do dado pessoal tem assegurado direitos diante desses agentes para garantir que seus dados sejam tratados corretamente enquanto se mantiver a necessidade de seu tratamento. De acordo com a LGPD e os “Guias operacionais para adequação à LGPD da Secretaria de Governo Digital”, o titular de dados pode solicitar alguns direitos sobre seus dados pessoais à administração pública.
Um dos direitos do titular dos dados relacionado no Art. 18 da Lei, cujas instruções encontram-se no Guia de Boas Práticas relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A LGPD garante ao titular o controle sobre seus próprios dados, permitindo que ele exija a correção de excessos ou irregularidades no tratamento. O direito de pedir a anonimização (tornar irreversivelmente não identificável), bloqueio (suspensão temporária) ou eliminação (apagamento definitivo) é uma ferramenta de proteção contra o uso indevido.

  • (A) Incorreta: O tratamento para segurança do Estado é uma exceção à LGPD (Art. 4º), não um direito do titular; a banca tenta confundir exceção legal com direito subjetivo.
  • (B) Incorreta: A LGPD não prevê "transferência de titularidade" de dados de saúde; o titular tem direito de portabilidade (Art. 18, V), mas isso é cópia/transferência a outro fornecedor, não mudança de dono do dado.
  • (C) Incorreta: "Dessensibilização" não existe na LGPD; o termo correto para reduzir risco é anonimização ou pseudonimização, mas não há direito de "igualar" tratamento entre dados sensíveis e comuns.
  • (D) Correta: Este é o inciso II do Art. 18 da LGPD, que garante ao titular, a qualquer momento, a solicitação de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei — exatamente o que o Guia da Secretaria de Governo Digital orienta.
  • (E) Incorreta: Transferência internacional de dados é uma hipótese de tratamento (Art. 33) que depende de autorização ou cláusulas contratuais, não um direito do titular; a banca mistura obrigação do controlador com direito do titular.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Segurança da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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