Questão nº 60
Questão de Análise de Sistemas · FGV TJDFT 2022 (nº 60)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem entre seus objetivos a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural. A LGPD define o que são dados pessoais, classificando alguns como sensíveis, além de definir responsabilidades entre os manipuladores desses dados, obrigando os órgãos públicos e empresas privadas a adequarem seus processos para operarem em conformidade com a nova Lei.
De acordo com o Art. 4º da LGPD, uma das exceções para o tratamento de dados pessoais é:
- Aque a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
- Bque os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional com o consentimento do titular;
- Cque se destine à realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Dque seja realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais; (alternativa correta)
- Eque seja realizado para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (nos termos da Lei nº 9.307/1996).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A LGPD não se aplica a todo e qualquer tratamento de dados: ela abre exceções para áreas específicas, como a segurança pública e a defesa nacional. Pense nisso como "a lei geral não rege situações especiais que já têm regras próprias", como o processo penal.
- (A) Incorreta: Essa é a regra geral de aplicação da lei (Art. 3º), não uma exceção. A banca tenta confundir quem inverte os artigos.
- (B) Incorreta: Também é a regra geral (Art. 3º, II), pois a lei vale para dados coletados no Brasil, independentemente de consentimento. Não é exceção.
- (C) Incorreta: Estudos por órgão de pesquisa são permitidos pela LGPD, mas não como exceção total; eles seguem regras específicas (Art. 7º, IV) e exigem anonimização sempre que possível. Não é uma hipótese de "não aplicação" da lei.
- (D) Correta: O Art. 4º, III, alínea "b" exclui expressamente da LGPD o tratamento feito exclusivamente para fins de investigação e repressão de infrações penais. A armadilha aqui é a palavra "exclusivos": se houver outro fim (ex: marketing), a lei volta a valer.
- (E) Incorreta: O exercício regular em processo judicial/administrativo/arbitral é uma base legal (Art. 7º, VI) que permite o tratamento, mas não é uma exceção à lei. A lei continua valendo, apenas autoriza esse uso específico.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Análise de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.