Questão nº 58
Questão de Análise de Sistemas · FGV TJDFT 2022 (nº 58)
O Poder Judiciário criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) para disponibilizar soluções para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional. A PDPJ-Br é disponibilizada na forma de um marketplace que pode ser hospedada em nuvem.
O requisito a ser observado para permitir a hospedagem da PDPJ-Br em um provedor de serviços de nuvem é que a nuvem:
- Aseja híbrida e exclusiva para o Poder Judiciário;
- Bseja híbrida, podendo ser compartilhada somente outro órgão público;
- Carmazene os dados em um datacenter em território nacional; (alternativa correta)
- Dtransmita os dados por equipamentos em território nacional;
- Erealize o backup dos dados em equipamentos do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a soberania e o controle sobre os dados. A PDPJ-Br, por ser uma plataforma do Poder Judiciário, precisa garantir que as informações processuais (que são públicas, mas sensíveis) estejam fisicamente sob a jurisdição e legislação brasileira. Isso significa que os dados em repouso (armazenados) devem estar em um datacenter (local físico com servidores) dentro do território nacional, para que as leis brasileiras de proteção e acesso à informação se apliquem integralmente, sem depender de acordos internacionais ou da legislação de outro país.
- (A) Incorreta: A nuvem não precisa ser exclusiva para o Judiciário, nem necessariamente híbrida (mistura de nuvem pública e privada). O requisito é sobre a localização física dos dados, não sobre o modelo de implantação ou exclusividade de uso.
- (B) Incorreta: O compartilhamento com outro órgão público não é o critério definidor. A regra não trata de quem mais usa a infraestrutura, mas sim de onde os dados estão armazenados fisicamente.
- (C) Correta: Este é o requisito central da Resolução CNJ que criou a PDPJ-Br: os dados devem ser armazenados em datacenter localizado em território nacional. Isso garante a aplicação da legislação brasileira e o controle jurisdicional sobre as informações.
- (D) Incorreta: A transmissão de dados (dados em trânsito) pode passar por equipamentos no exterior, desde que o armazenamento (dados em repouso) esteja no Brasil. A regra foca no local de guarda, não no caminho do tráfego.
- (E) Incorreta: O backup (cópia de segurança) não precisa ser feito em equipamentos do próprio Judiciário. Pode ser feito em equipamentos do provedor de nuvem, desde que esse provedor também esteja com seus servidores de armazenamento dentro do Brasil.
Armadilha da banca na alternativa (D): Ela tenta confundir o aluno com o conceito de "trânsito de dados". A pegadinha é que a lei exige armazenamento (dados parados) em território nacional, e não transmissão (dados em movimento). Você pode transmitir um dado que está no Brasil para outro ponto no Brasil, passando por um cabo submarino que toca outro país, mas isso não viola a regra, pois o dado "morada" (o local de guarda) é o que importa. A banca quer que você confunda "processamento/trânsito" com "armazenamento".
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Análise de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.