Questão nº 50
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TJ-MS 2024 (nº 50)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que algumas informações devem ser divulgadas publicamente, de preferência, em sítio eletrônico.
Ao planejar uma página web para a área de proteção de dados pessoais do TJMS, o web designer deve considerar a inclusão de informações:
- Asobre os dados pessoais eliminados com o consentimento do titular;
- Bde entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados;
- Cde contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; (alternativa correta)
- Dsobre a possibilidade de não fornecer consentimento;
- Ede contato com a autoridade nacional de proteção de dados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações sejam transparentes sobre como tratam os dados pessoais (informações que identificam ou podem identificar uma pessoa), e parte dessa transparência é a divulgação pública de certas informações.
(A) Incorreta: A LGPD não exige a divulgação pública de quais dados específicos foram eliminados; a eliminação é um direito do titular e um processo interno.
(B) Incorreta: Embora a LGPD exija transparência sobre o compartilhamento de dados (geralmente via política de privacidade ou mediante requisição do titular), não há uma imposição legal de listar publicamente todas as entidades com as quais dados foram compartilhados em uma página geral de proteção de dados. A armadilha aqui é confundir o princípio da transparência sobre compartilhamento com a exigência específica de divulgação pública em um site, que é mais voltada para o contato do DPO.
(C) Correta: A LGPD (Art. 41, §1º) exige que o controlador (quem decide sobre o tratamento dos dados) indique um encarregado (também conhecido como DPO - Data Protection Officer) e torne pública a sua identidade e informações de contato, preferencialmente em seu sítio eletrônico.
(D) Incorreta: A informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências deve ser dada ao titular no momento da coleta do consentimento (Art. 8, §5º), e não como um item de divulgação pública geral no site.
(E) Incorreta: Não há uma exigência legal expressa na LGPD para que as organizações divulguem publicamente as informações de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em seus próprios sites.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Web Designer (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.