Questão nº 70
Questão de Contabilidade Geral e Societária · FGV TCE-BA 2023 (nº 70)
Uma empresa violou um acordo contratual (covenant) de um empréstimo de longo prazo. Ao término do período de reporte, observou que seu índice de endividamento superou o determinado no contrato, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor.
Nesse sentido, segundo os preceitos do CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis, o passivo deve:
- Aseguir o pressuposto da descontinuidade de suas atividades, juntamente com as bases das demonstrações contábeis por meio do regime de caixa;
- Bser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da autorização de emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant; (alternativa correta)
- Cser baixado, pois se tornou vencido e pagável à ordem do credor, e o custo deve ser alocado de maneira sistemática aos exercícios futuros;
- Dser classificado como não circulante e os juros relativos às parcelas das dívidas devem ser separados e reconhecidos no curto prazo;
- Eser classificado como circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço, com opção de retificar a quebra de covenant, e o credor não puder exigir dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma empresa tem uma dívida de longo prazo e quebra um acordo contratual (covenant) – uma condição imposta pelo credor, como manter um certo índice financeiro – essa dívida geralmente se torna imediatamente exigível. O CPC 26 estabelece que, para classificar essa dívida como circulante (vencível em até 12 meses) ou não circulante (vencível após 12 meses), o que importa é a situação na data do balanço.
(A) Incorreta: A quebra de covenant não implica automaticamente a descontinuidade das atividades, e as demonstrações contábeis são elaboradas sob o regime de competência, não de caixa.
(B) Correta: Segundo o CPC 26 (itens 74 e 75), se um passivo se torna pagável à ordem do credor devido à quebra de covenant na data do balanço, ele deve ser classificado como circulante. A concordância do credor em não exigir o pagamento antecipado após a data do balanço (mesmo que antes da autorização de emissão das demonstrações) não altera a classificação que existia na data do balanço.
(C) Incorreta: O passivo não é "baixado" (removido do balanço) apenas por se tornar vencido. Ele continua sendo uma obrigação da empresa, apenas sua classificação muda. A alocação de custo sistemática não se aplica a passivos vencidos.
(D) Incorreta: A quebra do covenant torna o passivo imediatamente exigível, classificando-o como circulante, a menos que uma exceção específica do CPC 26 seja atendida (o que não é o caso aqui). A separação de juros é uma questão de reconhecimento de despesa, não de classificação do principal da dívida.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa descreve as condições para que o passivo seja classificado como NÃO CIRCULANTE (ou seja, se o credor concordar até a data do balanço com uma dilação de prazo de pelo menos 12 meses). No entanto, a alternativa afirma que, sob essas condições, o passivo seria "circulante", o que é o oposto do que o CPC 26 determina para essa situação. Além disso, no cenário da questão, a concordância do credor ocorreu após a data do balanço.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.