Questão nº 34

Questão de Tecnologia da Informação · FGV STN 2024 (nº 34)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura)Tecnologia da Informação
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, o acompanhamento e a fiscalização de contratos de Tecnologia da Informação (TI) envolvem uma equipe dedicada a garantir a conformidade e a entrega dos serviços conforme o acordado. Esta equipe desempenha papéis específicos, cada um com responsabilidades distintas no processo de fiscalização.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. O Gestor do Contrato deve ser obrigatoriamente um servidor da área de TI com conhecimento técnico específico da solução contratada.
II. O preposto é o representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante.
III. O Fiscal Técnico do Contrato é o servidor representante da área requisitante da solução, indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A fiscalização de contratos de TI, conforme a IN SGD/ME nº 94/2022, é feita por uma equipe com papéis bem definidos para garantir que os serviços sejam entregues corretamente e de acordo com o que foi contratado.

(A) Incorreta: O Gestor do Contrato deve ser servidor ou empregado público efetivo, preferencialmente com formação ou experiência em gestão e conhecimento do objeto, mas não é obrigatoriamente da área de TI nem precisa ter conhecimento técnico específico da solução (Art. 12, § 1º da IN 94/2022). A armadilha aqui é a palavra "obrigatoriamente" e a especificação da área de TI.
(B) Correta: O preposto é, de fato, o representante da contratada, indicado para ser o interlocutor principal e acompanhar a execução do contrato (Art. 13 da IN 94/2022).
(C) Incorreta: A descrição fornecida (representante da área requisitante, fiscaliza do ponto de vista de negócio e funcional) corresponde ao Fiscal Requisitante do Contrato, não ao Fiscal Técnico do Contrato. O Fiscal Técnico é da área de TI e fiscaliza o contrato do ponto de vista técnico da solução (Art. 12, § 3º, incisos II e III da IN 94/2022).
(D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
(E) Incorreta: As afirmativas I e III estão incorretas.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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