Questão nº 66
Questão de Arquitetura · FGV MPMS 2012 (nº 66)
No tocante aos abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo, a NBR 9050:2004, determina que
- Adeve ser previsto, quando houver desnível em relação ao passeio, um espaço no nível mais baixo para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.).
- Bdevem ser acessíveis para P.C.R uma porcentagem de, no mínimo, 10% (dez por cento) de todos os abrigos.
- Cdevem ser previstos assentos fixos e espaço para P.C.R., que não devem interferir com a faixa livre de circulação. (alternativa correta)
- Ddeve ser previsto o espaço para um Módulo de Referência (M.R.) ao lado de pelo menos 10% (dez por cento) com um mínimo de dois do total de assentos fixos no local.
- Equando se tratar de ponto de ônibus elevado, a borda do desnível entre o ponto e o leito carroçável dispensa a sinalização tátil de alerta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A NBR 9050:2004 é a norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos para projetos, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, visando a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para os abrigos em pontos de transporte coletivo, ela garante que esses espaços sejam utilizáveis por todos, incluindo cadeirantes (P.C.R.), sem atrapalhar o fluxo de pedestres.
(A) Incorreta: A norma busca eliminar desníveis ou, quando inevitáveis, prevê rampas ou elevadores. Criar um "espaço no nível mais baixo" especificamente para P.C.R. em caso de desnível não é a solução padrão nem recomendada pela NBR 9050, que prioriza a integração e o acesso nivelado ou por rampa.
(B) Incorreta: A NBR 9050 exige que todos os abrigos de transporte coletivo sejam acessíveis para P.C.R., e não apenas uma porcentagem. A acessibilidade é um requisito universal para a infraestrutura pública.
(C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a NBR 9050:2004, seção 6.10.2.2 (Abrigos), que determina: "Os abrigos devem ser acessíveis para P.C.R. e ter assentos fixos, que não devem interferir com a faixa livre de circulação."
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o conceito de Módulo de Referência (M.R.) seja correto para dimensionar o espaço necessário para um cadeirante, a norma não estabelece uma porcentagem de 10% com um mínimo de dois assentos fixos para abrigos. A exigência é que o abrigo seja acessível para P.C.R., o que implica a previsão de espaço para o M.R. de forma geral, não atrelada a uma porcentagem específica de assentos fixos no contexto de abrigos. A armadilha da banca aqui é misturar um termo técnico correto (M.R.) com uma porcentagem e condição numérica (10% e mínimo de dois) que não se aplicam a este contexto específico na norma para abrigos, mas que podem ser encontradas em outras seções da NBR 9050 para outros elementos (como assentos em auditórios, por exemplo).
(E) Incorreta: A sinalização tátil de alerta é fundamental para a segurança de pessoas com deficiência visual, especialmente em bordas de desníveis ou áreas de perigo. Dispensá-la em um ponto de ônibus elevado seria uma grave violação dos princípios de acessibilidade e segurança da NBR 9050.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Arquitetura. Reproduzida para fins de estudo.