Questão nº 43

Questão de Tecnologia da Informação · FGV DATAPREV 2024 (nº 43)

FGV2024Analista de ProcessamentoTecnologia da Informação
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e suas alterações, o tratamento de dados pessoais sensíveis só pode ocorrer em determinadas situações específicas.

O tratamento de dados pessoais sensíveis é injustificado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) protege informações que identificam uma pessoa (dados pessoais) e, de forma ainda mais rigorosa, as que revelam aspectos íntimos como saúde, religião ou origem racial (dados pessoais sensíveis). O uso de dados sensíveis só é permitido em situações muito específicas, listadas na lei.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma das bases legais expressas no Art. 11, I da LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis: o consentimento específico e destacado do titular para finalidades específicas. Portanto, é uma situação justificada.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa corresponde a outra base legal para o tratamento de dados pessoais sensíveis, prevista no Art. 11, II, "a" da LGPD: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Portanto, é uma situação justificada.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é uma base legal explícita para o tratamento de dados pessoais sensíveis, conforme Art. 11, II, "f" da LGPD: a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias. Portanto, é uma situação justificada.
  • (D) Correta: O tratamento de dados pessoais sensíveis para a proteção do crédito não é uma das hipóteses listadas no Art. 11 da LGPD, que é exaustivo para dados sensíveis. Embora a proteção do crédito seja uma base legal para dados pessoais comuns (Art. 7, X), a LGPD é muito mais restritiva com dados sensíveis. Utilizar dados sensíveis (como os de saúde, origem racial ou vida sexual) para avaliar o crédito é geralmente considerado desproporcional, desnecessário e potencialmente discriminatório, tornando tal tratamento injustificado como finalidade para dados sensíveis. A menção ao "consentimento do titular" é a armadilha, pois o consentimento, por si só, não valida uma finalidade que é intrinsecamente inadequada ou desproporcional para o tratamento de dados pessoais sensíveis.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é uma base legal para o tratamento de dados pessoais sensíveis, conforme Art. 11, II, "b" da LGPD: a execução de políticas públicas pela administração pública, desde que previstas em leis ou regulamentos. Portanto, é uma situação justificada.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Processamento (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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