Questão nº 32
Questão de Engenharia Civil · FCC TRT4 2022 (nº 32)
Nos locais destinados a armazenamento, manipulação, comercialização e utilização em centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), os extintores de incêndio devem ser distribuídos de tal forma que estejam fora do abrigo dos recipientes de GLP, a uma distância segura do risco ou com a interposição de um anteparo antichama e, para o seu acesso, o operador deve percorrer no máximo, a distância de
- A50 m.
- B30 m.
- C10 m.
- D25 m.
- E15 m. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em locais com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é um material inflamável, a rapidez no combate a um princípio de incêndio é vital. Por isso, os extintores de incêndio precisam estar posicionados de forma estratégica para que qualquer pessoa possa alcançá-los rapidamente em caso de emergência.
- (A) Incorreta: 50 metros é uma distância excessiva, que comprometeria a agilidade no combate a um incêndio com GLP, onde cada segundo conta.
- (B) Incorreta: 30 metros ainda é uma distância longa demais para garantir uma resposta rápida e eficaz a um princípio de incêndio em uma central de GLP.
- (C) Incorreta: Embora 10 metros seja uma distância segura e mais próxima, a norma específica para instalações de GLP estabelece outro valor máximo. A armadilha da banca aqui é que 10 metros é uma distância comum para extintores em outros tipos de risco ou em certas classificações de ocupação, mas não é o limite para centrais de GLP.
- (D) Incorreta: 25 metros é uma distância que não atende aos requisitos de segurança e rapidez para o acesso a extintores em áreas de GLP.
- (E) Correta: A Norma Brasileira ABNT NBR 13523, que regulamenta as instalações de GLP em centrais, determina que a distância máxima a ser percorrida pelo operador para alcançar um extintor, a partir do ponto de risco, não deve ser superior a 15 metros.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.