Questão nº 56

Questão de Serviço Social · FCC TRT2 2018 (nº 56)

FCC2018Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Serviço SocialServiço Social
Gabarito: Ever comentário ↓

A Resolução do CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008, regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, estando o estágio e a própria supervisão em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nesse sentido, o/a Assistente Social que supervisiona o estagiário na instituição concedente de estágio,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A supervisão de estágio em Serviço Social é um processo pedagógico essencial, regulamentado por normas como a Resolução CFESS nº 533/2008, que garante a formação qualificada do futuro assistente social, alinhando a prática profissional aos princípios éticos, bases legais e diretrizes curriculares da profissão.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade de manter cópia de todos os documentos de estágio, especialmente a Declaração para fins de Inscrição no CRESS, é primariamente da unidade de ensino e do próprio estagiário, embora o supervisor de campo possa manter cópias de documentos específicos relacionados à sua atuação.
  • (B) Incorreta: Embora esta seja a essência e o objetivo principal da supervisão de campo, a questão, ao se referir às regulamentações, busca uma atribuição formal e específica do supervisor. Esta alternativa descreve o que o supervisor faz de forma geral, mas não uma ação mandatória no momento de abertura do campo de estágio, como a alternativa E. Esta é a armadilha: a alternativa é verdadeira sobre o papel do supervisor, mas não é a resposta mais precisa ou específica exigida pela regulamentação no contexto da pergunta.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), em seu Art. 9º, inciso III, exige que o supervisor seja "empregado do quadro de pessoal da parte concedente", mas não especifica que o contrato deva ser necessariamente pelo regime CLT. Pode ser um servidor público, por exemplo.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 11.788/2008, Art. 9º, inciso III, estabelece que "um mesmo supervisor poderá orientar até 10 (dez) estagiários simultaneamente". O Código de Ética não define um limite numérico para estagiários por supervisor.
  • (E) Correta: Conforme a Resolução CFESS nº 533/2008, Art. 5º, inciso I, é atribuição do Assistente Social supervisor de campo "apresentar à unidade de ensino o projeto de trabalho da instituição concedente, incluindo a proposta de supervisão de estágio, no momento de abertura do campo de estágio."

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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