Questão nº 45
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 45)
No que se refere às normas de auditoria interna,
- Auma das aplicações do termo fraude é para ato intencional ou não intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
- Ba informação sobre uma fraude deve ser feita por escrito ou, excepcionalmente, para a segurança do auditor, verbalmente e de forma reservada.
- Cos riscos de auditoria estão relacionados à gravidade das falhas encontradas e à forma de reação dos auditados.
- Do planejamento deve considerar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade. (alternativa correta)
- Ea obtenção de subsídios para a conclusão da auditoria é feita por meio de informações, sendo adequada aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o planejamento da auditoria interna não é um "chute" ou uma lista fixa de tarefas: ele deve ser estratégico, ou seja, precisa definir o que examinar (natureza), quando examinar (oportunidade) e quanto examinar (extensão), tudo isso conectado à política de gestão de riscos da entidade (para focar no que é mais importante). As outras alternativas distorcem definições técnicas de fraude, comunicação, risco e evidência, que são temas de outras normas (NBC TI 01 e NBC PI 01), mas que a banca colocou como "pegadinhas".
- (A) Incorreta: Fraude é sempre um ato intencional (dolo); a definição de ato não intencional (omissão ou manipulação sem intenção) refere-se a erro, não a fraude.
- (B) Incorreta: A comunicação de fraude deve ser feita por escrito e de forma reservada, mas nunca "verbalmente para a segurança do auditor" — a norma exige formalidade e registro.
- (C) Incorreta: Riscos de auditoria são a possibilidade de o auditor emitir opinião inadequada (risco de detecção, inerente e de controle), não estão relacionados à "gravidade das falhas" nem à "reação dos auditados".
- (D) Correta: Exatamente o que a NBC TI 01 exige: o planejamento da auditoria interna deve considerar natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, alinhados à política de gestão de riscos da entidade, para priorizar áreas de maior risco.
- (E) Incorreta: A definição de evidência adequada (factual, convincente e compreendida por pessoa prudente) é da auditoria externa (NBC TA), não da auditoria interna; além disso, a auditoria interna não se baseia apenas em "informações", mas em evidências obtidas por testes e análises.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.