Questão nº 29

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 29)

FCC2018Analista Executivo - ContadorContabilidade Aplicada ao Setor Público
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Considere as informações abaixo referentes a um crédito não tributário decorrente da prestação de serviços realizada por um ente público e que foi inscrito em dívida ativa:

20/06/2017: lançamento da receita de prestação de serviços.

30/10/2017: inscrição do crédito não tributário, referente à prestação de serviços, em dívida ativa.

23/02/2018: arrecadação do valor do crédito não tributário inscrito em dívida ativa por meio da rede bancária credenciada para o recebimento.

28/02/2018: recolhimento da receita referente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa para a conta específica do Tesouro.

O resultado de execução orçamentária, conforme Lei nº 4.320/1964, e o resultado patrimonial do ente público foram impactados, respectivamente, em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que, na execução orçamentária, a receita é reconhecida no momento da arrecadação (entrada do dinheiro no caixa), enquanto no resultado patrimonial (regime de competência), a receita é reconhecida no fato gerador (quando o serviço é prestado), independentemente do pagamento. A inscrição em dívida ativa é apenas um controle, não altera o resultado.

  • (A) Correta: O resultado orçamentário é impactado na arrecadação (23/02/2018, quando o banco recebe o valor), e o resultado patrimonial é impactado no fato gerador (20/06/2017, quando o serviço foi prestado).
  • (B) Incorreta: Erra ao colocar o impacto patrimonial em 23/02/2018, pois o regime patrimonial é de competência (fato gerador em 20/06/2017), não no recebimento.
  • (C) Incorreta: Erra ao colocar o impacto orçamentário em 28/02/2018 (recolhimento ao Tesouro), pois a arrecadação já ocorreu em 23/02/2018, quando o banco recebeu.
  • (D) Incorreta: Erra tanto no orçamentário (28/02/2018) quanto no patrimonial (30/10/2017, que é só a inscrição em dívida ativa, um ato de controle, sem efeito no resultado).
  • (E) Incorreta: Erra ao colocar o impacto patrimonial em 30/10/2017, pois a inscrição em dívida ativa não gera receita; o fato gerador (20/06/2017) é o que importa.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B, pois muitos confundem o regime orçamentário (caixa) com o patrimonial (competência), achando que ambos ocorrem na arrecadação. A banca testa se você sabe que o patrimonial olha para trás (fato gerador) e o orçamentário para o momento do dinheiro entrar.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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