Questão nº 37

Questão de Engenharia Civil · FCC PGE-AM 2022 (nº 37)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações ImobiliáriasEngenharia Civil
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Com relação ao preenchimento das informações das denominações dos Quadros I, II e IV-B constantes do Anexo A da NBR 12721:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A NBR 12721 é uma norma que padroniza a avaliação de custos de construção, incluindo como as áreas de uma edificação devem ser calculadas e apresentadas em quadros específicos, sempre com base no projeto arquitetônico aprovado. Cada quadro tem um objetivo e um tipo de cálculo de área distinto.

(A) Correta: No Quadro I, de fato, são calculadas as áreas de cada pavimento e a área global da edificação. A área real total do pavimento é a soma das áreas cobertas e descobertas reais de um pavimento, e a área real global da edificação é a soma dessas áreas em todos os pavimentos, ambas medidas a partir do projeto arquitetônico aprovado.
(B) Incorreta: O Quadro II trata do cálculo das áreas das unidades autônomas, mas a área real total da unidade autônoma é a soma das áreas cobertas e descobertas de uso exclusivo da unidade, medidas a partir do projeto arquitetônico, e não inclui áreas condominiais diretamente nessa definição, nem é medida in loco. A área condominial é adicionada para formar a área global da unidade.
(C) Incorreta: O Quadro IV-B é um resumo das áreas, mas a definição de "áreas" apresentada ("nela não incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos") se refere mais especificamente à área útil ou privativa, e não é a definição genérica de "áreas" para o resumo do Quadro IV-B, que consolida as áreas já calculadas nos outros quadros.
(D) Incorreta: Esta alternativa confunde o Quadro II (que é de unidades autônomas) com a descrição do Quadro I (cálculo de áreas nos pavimentos e global). Além disso, a NBR 12721 baseia os cálculos no projeto arquitetônico aprovado, e não no projeto as-built para essas finalidades iniciais de avaliação de custos.
(E) Incorreta: O Quadro I não trata do cálculo das áreas das unidades autônomas (isso é feito no Quadro II). A área real total da unidade autônoma é a soma das áreas cobertas e descobertas de uso exclusivo, e a inclusão de "condominiais" nessa definição direta, além da exclusão de projeções de paredes, não corresponde à definição exata da norma para essa área específica no contexto do Quadro II.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações Imobiliárias (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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