Questão nº 23

Questão de Comunicação Social - Jornalismo · FCC MPEPE 2018 (nº 23)

FCC2018Analista Ministerial - Área Comunicação Social - JornalismoComunicação Social - Jornalismo
Gabarito: Cver comentário ↓

O artigo 19 do Decreto nº 83.284 de 13 de março de 1979, que trata da regulamentação da profissão de jornalista, diz que "a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos" constituiu-se em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em profissões regulamentadas, como o jornalismo, a lei busca garantir a valorização do trabalho e evitar práticas que desqualifiquem a categoria. Oferecer serviços de graça ou por valores irrisórios é visto como uma forma de burlar as regras e prejudicar a profissão.

(A) Incorreta: Um crime é uma infração penal mais grave, tipificada no Código Penal, com penas como reclusão ou detenção. Embora algumas fraudes possam ser crimes, o decreto não a classifica como tal, mas sim como uma "fraude" dentro de seu próprio escopo regulatório.
(B) Incorreta: Uma infração é um termo genérico para qualquer violação de uma norma ou lei. Embora a "fraude" seja, de fato, uma infração, o artigo 19 do decreto usa um termo mais específico para descrever a conduta: "fraude". A armadilha aqui é que "infração" é uma categoria ampla, mas a lei nomeia a conduta com um termo mais preciso. O decreto primeiro define a conduta como "fraude" e depois diz que o "infrator" (quem comete a fraude) será penalizado.
(C) Correta: O artigo 19 do Decreto nº 83.284/1979 estabelece textualmente que "a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos constitui fraude". A fraude, neste contexto, implica uma conduta que busca enganar ou burlar as normas de valorização e remuneração da profissão, desvirtuando o mercado de trabalho.
(D) Incorreta: Um delito é sinônimo de crime, referindo-se a uma infração penal grave. Assim como "crime", não é o termo específico utilizado pelo decreto para classificar a conduta.
(E) Incorreta: Uma contravenção é uma infração penal de menor gravidade do que o crime, com penas mais brandas. O decreto não a classifica como contravenção, mas sim como "fraude", que tem um peso e implicações específicas dentro da regulamentação profissional.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Comunicação Social - Jornalismo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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