Questão nº 152

Questão de Tecnologia da Informação · CEBRASPE TCDF 2024 (nº 152)

CEBRASPE2024Auditor de Controle Externo - Especialidade Tecnologia da InformaçãoTecnologia da Informação

À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue os itens seguintes.


A adesão de um órgão à ata de registro de preços deve ser precedida da apresentação, no estudo técnico preliminar, do ganho de eficiência e da existência de viabilidade e economicidade de tal medida para a administração pública.

Resposta comentada

De acordo com o § 3.º do art. 9.º da IN SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, “O órgão ou entidade interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2.º do art. 86 da Lei n.º 14.133, de 2021”.

Fonte: CEBRASPE TCDF 2024 Auditor de Controle Externo - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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