Questão nº 152
Questão de Tecnologia da Informação · CEBRASPE TCDF 2024 (nº 152)
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue os itens seguintes.
A adesão de um órgão à ata de registro de preços deve ser precedida da apresentação, no estudo técnico preliminar, do ganho de eficiência e da existência de viabilidade e economicidade de tal medida para a administração pública.
Resposta comentada
De acordo com o § 3.º do art. 9.º da IN SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, “O órgão ou entidade interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2.º do art. 86 da Lei n.º 14.133, de 2021”.
Fonte: CEBRASPE TCDF 2024 Auditor de Controle Externo - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.