Questão nº 105

Questão de Normativos da PDPJ-Br · CEBRASPE STM 2025 (nº 105)

CEBRASPE2025Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da InformaçãoNormativos da PDPJ-Br

À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue os itens a seguir.


Os comitês gestores dos tribunais, que compõem a rede de governança da PDPJ-Br, devem ter pelo menos um representante da magistratura, do Ministério Público dos estados, da Defensoria Pública, das procuradorias e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Resposta comentada

A rede de governança da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) é formada por comitês gestores em cada tribunal, e a norma exige que esses comitês tenham representação plural — ou seja, não podem ser compostos só por servidores ou só por juízes: precisam incluir também magistratura, Ministério Público estadual, Defensoria Pública, procuradorias e OAB (seccional). É uma forma de garantir que todos os atores do sistema de justiça participem das decisões sobre a plataforma.

  • Correta: Certo. A composição mínima do comitê gestor inclui representantes desses cinco segmentos, conforme previsto nas normas da PDPJ-Br.

Fica de olho: A banca costuma trocar a obrigatoriedade por facultatividade ("podem eventualmente convidar", "é recomendável a participação") ou suprimir um dos segmentos (tirar a OAB, a Defensoria ou o MP) para tornar o item errado. Também é comum ela dizer que a representação é só da magistratura, excluindo os demais — aí está o erro.

Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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