Questão nº 111
Questão de Engenharia de Minas · CEBRASPE PF 2025 (nº 111)
Considerando as normas reguladoras de mineração (NRM), julgue os itens que se seguem.
Poços, planos inclinados, rampas e outras obras subterrâneas interligados com a superfície, quando abandonados, devem ser obrigatoriamente tamponados ou preenchidos, salvo aqueles com profundidade inferior a 1,5 m.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é que a NRM (Norma Regulamentadora de Mineração) não exige o tamponamento de toda abertura abandonada, mas sim que se impeça o acesso de terceiros e se garanta a estabilidade. A pegadinha está em trocar a condição de segurança (impedir acesso) por uma regra absoluta de profundidade, que não existe na norma.
- Correta: Errado. O erro está em afirmar que a obrigação vale para todas as aberturas, quando a norma exige apenas que sejam isoladas ou sinalizadas para evitar acidentes, e a exceção de profundidade citada ("inferior a 1,5 m") não é o critério legal para dispensar o tamponamento.
O item torce o detalhe ao dizer que a obrigação é "obrigatoriamente tamponados ou preenchidos" para todos os casos, quando a regra real é que, se a abertura for abandonada e não estiver mais em uso, ela deve ser fechada, isolada ou sinalizada de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas — a profundidade de 1,5 m não é o que define a dispensa, e sim a avaliação de risco e a destinação final da obra.
Como ficaria certo: Poços, planos inclinados, rampas e outras obras subterrâneas interligados com a superfície, quando abandonados, devem ser isolados, sinalizados ou fechados de modo a impedir o acesso de terceiros, salvo se houver justificativa técnica que comprove a desnecessidade dessas medidas.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Engenharia de Minas. Reproduzida para fins de estudo.