Questão nº 106
Questão de Contabilidade · CEBRASPE PF 2025 (nº 106)
A respeito das principais demonstrações contábeis utilizadas no Brasil, julgue os itens subsequentes.
O montante de impostos diferidos, sejam eles ativos ou passivos, deve ser classificado como não circulante.
Resposta comentada
O conceito-chave é o imposto diferido: ele nasce quando a contabilidade e a Receita Federal enxergam o lucro (ou prejuízo) de formas diferentes no tempo — por exemplo, uma despesa que a contabilidade reconhece hoje, mas o fisco só aceita no futuro. Isso gera um ativo (se você pagou imposto a mais hoje e vai compensar depois) ou um passivo (se você pagou imposto a menos hoje e vai pagar depois). A regra contábil (CPC 32) manda que esses valores não podem ser misturados com o que vence no curto prazo (até 12 meses), pois sua realização depende de eventos futuros incertos — por isso, vão sempre para o não circulante, independentemente de quando o efeito fiscal real acontecer.
- Correta: Certo. A norma exige que todo imposto diferido (ativo ou passivo) seja classificado como não circulante, sem exceção — mesmo que a expectativa de realização seja dentro de 12 meses.
Fica de olho: a banca adora trocar a palavra "diferido" por "corrente" ou "a pagar/receber no curto prazo". Se o item disser "impostos diferidos com realização prevista em até 12 meses devem ser circulantes", está errado — a classificação é fixa, não depende do prazo de realização. Outra pegadinha comum: confundir com impostos correntes (os que já são devidos no exercício), que aí sim seguem a regra normal de circulante/não circulante pelo prazo.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Escrivão de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.