Questão nº 89
Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 89)
Julgue os próximos itens, referentes ao saneamento ambiental.
A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta de responsabilidade os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos não perigosos.
Resposta comentada
O gerador de resíduos nunca se livra da responsabilidade só porque contratou uma empresa para coletar, transportar ou dar destino final. A lei brasileira adota a responsabilidade compartilhada (gerador + poder público + contratado) e, para o gerador, mantém o dever de gerenciar seus resíduos — inclusive os não perigosos (recicláveis, orgânicos, rejeitos comuns do comércio). Contratar serviço terceirizado é obrigação legal, mas não transfere a responsabilidade ambiental: se a empresa contratada fizer besteira (lixão irregular, descarte em rio), o estabelecimento comercial ainda pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
- Correta: Certo. Terceirizar coleta/transporte/destinação é dever do gerador, mas a responsabilidade pelo resíduo permanece com quem o gerou — mesmo sendo resíduo não perigoso.
Fica de olho: a banca costuma trocar "não isenta" por "isenta" ou inserir a palavra "perigosos" para restringir indevidamente — como se só os perigosos mantivessem responsabilidade. A regra vale para todos os resíduos, perigosos ou não.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Engenharia Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.