Questão nº 72
Questão de Contabilidade · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 72)
Acerca do procedimento contábil da depreciação e da redução ao valor recuperável de ativo, a ser realizada em uma entidade do setor público, julgue os seguintes itens.
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à posse dele pela administração pública, pode-se estabelecer a metade da vida útil do bem como novo prazo para sua depreciação.
Resposta comentada
Quando o bem já chega usado para a administração pública, a vida útil dele não é mais a "vida útil de fábrica": o gestor deve estimar quanto tempo o bem ainda vai prestar serviço. Se não houver histórico confiável de uso anterior, a norma permite adotar como prazo de depreciação metade da vida útil original do bem.
- Correta: Certo. Para bem usado sem histórico de depreciação anterior, admite-se usar 50% da vida útil original como novo prazo de depreciação.
Fica de olho: a banca costuma trocar "pode-se estabelecer a metade" por "deve-se estabelecer a metade" ou "sempre se usa a metade" — aí vira errado, porque é uma faculdade (estimativa), não uma obrigação automática.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Ciências Contábeis. Reproduzida para fins de estudo.